Permissão de visto e residência (Permesso di soggiorno)

Permissão de visto e residência (Permesso di soggiorno)

O visto é emitido pela embaixada italiana ou pelos escritórios consulares italianos do país de residência do cidadão estrangeiro; a autorização de residência (artigo 5º da Lei Consolidada sobre Imigração) é emitida na Itália pela sede da polícia competente, dependendo da província em que o estrangeiro está localizado. O alvará de residência deve ser solicitado no prazo de 8 dias úteis (portanto, excluindo domingos e feriados). Cidadãos estrangeiros com mais de 16 anos que entram na Itália pela primeira vez, assinam o acordo de integração com o Estado ao mesmo tempo em que solicitam uma autorização de residência.

Tipos de vistos

Visto para fins de estudo/treinamento: tem validade igual à do curso que pretende seguir na Itália.

Visto para reunificação familiar: é válido por um ano a partir de sua emissão; é emitido aos familiares para se reunirem após a emissão de uma licença para a reunificação solicitada.

Visto por razões de trabalho subordinado (permanente, a termo, sazonal): ele só é obtido após a ‘liberação’ para trabalhar na loja única de Imigração (Sui). Para estabelecer uma relação de emprego com um cidadão não-UE residente no exterior, na verdade, o empregador – italiano ou estrangeiro residente legalmente na Itália – deve apresentar um pedido não administrativo de autorização para trabalhar no Sui competente para a província em que a atividade de trabalho ocorrerá.

Visto por razões de trabalho por conta própria: pode ser solicitado a realização de atividades não ocasionais de trabalho por conta própria de natureza industrial, profissional, artesanal ou comercial na Itália; para criar um capital ou parceria; para acessar escritórios corporativos. Para obtê-lo, é necessário possuir os requisitos profissionais e morais exigidos pela lei do Estado aos cidadãos italianos para o exercício do mesmo tipo de atividade.

A duração da autorização de residência é aquela prevista no visto de entrada e não pode exceder: 

a) três meses, para visitas, negócios e turismo;
 b Nove meses, para trabalho sazonal;
 c Um ano, para a participação de um curso de estudo ou formação profissional certificado; a renovação anual é prevista para cursos de vários anos;
 d Dois anos, para o trabalho por conta própria, para emprego permanente e para reunificação familiar;
 e) duração vinculada às necessidades especificamente documentadas e nas demais previstas na Lei Consolidada de Imigração.

A renovação do alvará de residência deve ser solicitada à sede da polícia responsável pela província de residência pelo menos 60 dias antes do prazo de validade, para verificação das condições previstas.

Conversão de autorização de residência

Para converter o tipo de autorização de residência que você já tem, você deve pedir permissão da loja de imigração única da prefeitura competente para o território de residência do estrangeiro e, em seguida, pedir conversão para a sede da polícia. A condição para a conversão é que haja taxas de entrada previstas no decreto de fluxo e que o alvará de residência mantido seja válido.

A autorização de residência para fins de estudo/treinamento pode ser convertida em uma autorização de residência para atividades de trabalho subordinadas ou autônomas se você atender aos requisitos para este tipo.
A autorização de residência para trabalho sazonal pode ser convertida em uma autorização de residência para emprego por tempo indeterminado ou com contrato de pelo menos um ano quando: 

· o estrangeiro entrou na Itália pelo trabalho sazonal pelo segundo ano consecutivo e está em posse de uma autorização de residência válida;

· o estrangeiro entrou na Itália para trabalho sazonal e, ao final do primeiro período de trabalho sazonal concedido, está em posse de uma permissão de residência válida.

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO/RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA: 

Documentos para todos os tipos de estadia:

-Fotocópia de passaporte ou outro documento equivalente;

-Fotocópia do título do documento de acomodação (contrato de locação, escritura de propriedade, declaração de hospitalidade, auto-certificação para estudantes hospedados em residência universitária);

-Fotocópia do documento de renda (último CUD, boletins do INPS para trabalhadores domésticos, situação contábil /demonstração de renda para trabalhadores autônomos etc).

Dependendo do tipo de alvará, alguns documentos podem ser necessários, como o formulário de matriculação na universidade em caso de licença para fins de estudo.

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